Edf Reinf
18/06/2021
No último dia 10/05/2021, a Receita Federal do Brasil, criou nova obrigação aos condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações, conhecidas nos meios fiscais como EFD-REINF, devendo as declarações serem entregues até o décimo quinto dia do mês subsequente , ou seja, Junho/2021, ou o mês de referência do fato gerador.
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A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obra, bem como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da referida escrituração, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
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A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obra, bem como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da referida escrituração, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.