A Lei Stalking
28/06/2021
AGORA É LEI!
No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, modificando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação.
Perseguições realizadas em ambiente virtual por meio dos mais diversos aplicativos de comunicação existentes nos mercados. Antes, era considerado apenas uma contravenção penal, porém, com o aumento da gravidade da prática, hoje, o artigo 65, que tem como título a “perturbação da tranquilidade”, deu espaço para uma tipificação penal mais gravosa, transformando em ato criminoso a prática, descrita no art. 147-A, como sendo:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, modificando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação.
Perseguições realizadas em ambiente virtual por meio dos mais diversos aplicativos de comunicação existentes nos mercados. Antes, era considerado apenas uma contravenção penal, porém, com o aumento da gravidade da prática, hoje, o artigo 65, que tem como título a “perturbação da tranquilidade”, deu espaço para uma tipificação penal mais gravosa, transformando em ato criminoso a prática, descrita no art. 147-A, como sendo:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.