Diferença entre síndico e administradora
08/09/2021
Síndico e administradora são de extrema importância para a gestão de excelência de um condomínio.
O Síndico está presente no dia a dia, e é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele..
Já a administradora, é responsável por auxiliar o síndico em relação a execução de seu plano diretor, também sendo a responsável financeira do condomínio e cobrar as cotas condominiais, controlar a inadimplência e gerenciar os recursos humanos.
A contratação da empresa, ou mesmo de um administrador autônomo, não substitui o trabalho do síndico no condomínio. O que acontece é que o síndico deixa de ser o gestor direto e passa a supervisionar o trabalho do administrador.
Nós da Zeladoria Especializada buscamos ter uma relação de parceria e troca com o síndico, com o objetivo de garantir uma gestão de excelência nos condomínios que atendemos, agilizando os avisos, zelando pela realização das manutenções periódicas, sempre seguindo as leis que amparam esse setor, no qual somos apaixonados.
O Síndico está presente no dia a dia, e é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele..
Já a administradora, é responsável por auxiliar o síndico em relação a execução de seu plano diretor, também sendo a responsável financeira do condomínio e cobrar as cotas condominiais, controlar a inadimplência e gerenciar os recursos humanos.
A contratação da empresa, ou mesmo de um administrador autônomo, não substitui o trabalho do síndico no condomínio. O que acontece é que o síndico deixa de ser o gestor direto e passa a supervisionar o trabalho do administrador.
Nós da Zeladoria Especializada buscamos ter uma relação de parceria e troca com o síndico, com o objetivo de garantir uma gestão de excelência nos condomínios que atendemos, agilizando os avisos, zelando pela realização das manutenções periódicas, sempre seguindo as leis que amparam esse setor, no qual somos apaixonados.