Quem paga a multa que o inquilino recebe?
08/10/2021
O infrator é o inquilino, mas quem recebe a multa é a unidade condominial.
Toda notificação é encaminhada para a unidade, e quem ali estiver tem a obrigação de informar ao locador sobre o que está acontecendo.
Se o inquilino cometeu a infração, ele deverá pagar a multa.
A diferença jurídica é que se ele não pagar e o condomínio tiver que acionar alguém judicialmente, será o locador; porque a relação direta do condomínio, como já mencionado anteriormente, é com o proprietário.
Por isso ele deve ser cuidadoso na escolha de quem ocupará a sua unidade, já que responderá pelo que o seu inquilino fizer.
Como representante de toda uma coletividade, é importante que o síndico tenha total conhecimento e saiba das responsabilidades que envolvem cada parte – inclusive as dele – e como tudo deve ser feito, para que não tenha problemas futuros, tanto legais quanto em relacionamento com as pessoas que moram naquele condomínio.
Ficou com alguma dúvida? Nós da Zeladoria Especializada temos uma assessoria qualificada e especializada em gestão condominial.
Podemos auxiliá-lo em todas as questões que envolvam seu condomínio.
Toda notificação é encaminhada para a unidade, e quem ali estiver tem a obrigação de informar ao locador sobre o que está acontecendo.
Se o inquilino cometeu a infração, ele deverá pagar a multa.
A diferença jurídica é que se ele não pagar e o condomínio tiver que acionar alguém judicialmente, será o locador; porque a relação direta do condomínio, como já mencionado anteriormente, é com o proprietário.
Por isso ele deve ser cuidadoso na escolha de quem ocupará a sua unidade, já que responderá pelo que o seu inquilino fizer.
Como representante de toda uma coletividade, é importante que o síndico tenha total conhecimento e saiba das responsabilidades que envolvem cada parte – inclusive as dele – e como tudo deve ser feito, para que não tenha problemas futuros, tanto legais quanto em relacionamento com as pessoas que moram naquele condomínio.
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